O auxílio natalidade 2020 é um benefício pago a toda a gestante segurada pelo o INSS pelo o parto, é pago também ao segurado que tenha esposa nesta condição. Para mais informações sobre como funciona o Auxílio Natalidade 2020, confira o texto abaixo.
O valor do auxílio natalidade é igual ou menor ao valor pago ao servidor público estadual, o segurado assim, tem direito de receber quantos auxílios forem necessários, de acordo com cada filho nascido.
Quer conferir mais direitos garantidos ao trabalhador? Veja aqui:
Guia do Artigo
Quem tem direito ao Auxílio Natalidade?
- O benefício só poderá ser solicitado a todo o segurado ocupante de cargo provimento efetivo;
- O segurado deve ter no mínimo 12 contribuições para o sistema de seguridade social;
- O benefício poderá ser solicitado após o nascimento da criança, em um prazo máximo de 180 dias, a contar da data do nascimento, isso independentemente da sobrevivência do recém-nascido.
Como Funciona o Auxílio Natalidade?
O auxílio natalidade poderá ser requerido junto à Gerência Adjunta de Seguridade Social da sua região.
Para realizar o requerimento, você deve comparecer com na Adjunta de Seguridade Social, com os seguintes documentos:
- Último contracheque atualizado;
- Identidade e CPF do segurado (a);
- Certidão de nascimento da criança;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante bancário legível o número da conta.
Os documentos citados acima devem ser apresentados em cópia e original, as cópias de cada documento deverão ser apresentadas em vias individuais e inteiras, sendo essas frente e verso se necessário.
É preciso levar todos os documentos originais, para que as cópias possam ser autenticadas, o requerimento de solicitação do auxílio natalidade só poderá ser feito mediante a apresentação da documentação completa.
Valor Auxílio Natalidade
O valor do auxílio natalidade é verba prevista no Art. 196 da Lei nº 8.112/1990 onde prevê que o auxílio natalidade é um benefício devido a servidora pública em caso de nascimento do filho, onde essa quantia deve ser equivalente ao menor vencimento do servidor público, a lei é vigente ainda sim que seja um caso natimorto.
Como Funciona
- Vale ressaltar que em caso de nascimento de gêmeos, esse valor tem um acrescimento de 50% por cada criança.
- O auxílio também é um benefício pago ao cônjuge ou companheiro do servidor público, quando a companheira não for servidora pública, parecido com a licença paternidade.
- Também é paga uma gratificação ao servidor público que desempenhou uma função eventualmente de instrutor de curso, treinamento, banca examinadora, fiscalização em concursos e vestibulares também recebem uma gratificação por isso.
- O auxílio natalidade é um benefício voltado ao servidor público, o mesmo é direito em caso de servidoras públicas grávidas ou companheiro das servidoras.
- Após o nascimento do bebê o servidor que for receber o auxílio pode procurar o órgão responsável, munido (a) de toda a documentação necessária e solicitar a entrada do benefício, o mesmo é pago uma única vez.
- As pessoas tendem a confundir auxílio natalidade com auxílio maternidade, ambos benefícios são diferentes, o auxílio natalidade é pago a todo o servidor ou servidora pública que está para dar à luz.
- Após o parto da criança o segurado (a) possui direito a um benefício pago uma única vez.
Já o salário maternidade visa acolher as necessidades da criança, porém o benefício é pago durante um determinando período mensalmente.