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Auxílio Natalidade 2020

O auxílio natalidade 2020 é um benefício pago a toda a gestante segurada pelo o INSS pelo o parto, é pago também ao segurado que tenha esposa nesta condição. Para mais informações sobre como funciona o Auxílio Natalidade 2020, confira o texto abaixo.

O valor do auxílio natalidade é igual ou menor ao valor pago ao servidor público estadual, o segurado assim, tem direito de receber quantos auxílios forem necessários, de acordo com cada filho nascido.

Auxílio Natalidade 2020
Auxílio Natalidade 2020

Quer conferir mais direitos garantidos ao trabalhador? Veja aqui:


Quem tem direito ao Auxílio Natalidade?

  • O benefício só poderá ser solicitado a todo o segurado ocupante de cargo provimento efetivo;
  • O segurado deve ter no mínimo 12 contribuições para o sistema de seguridade social;
  • O benefício poderá ser solicitado após o nascimento da criança, em um prazo máximo de 180 dias, a contar da data do nascimento, isso independentemente da sobrevivência do recém-nascido.

Como Funciona o Auxílio Natalidade?

O auxílio natalidade poderá ser requerido junto à Gerência Adjunta de Seguridade Social da sua região.

Para realizar o requerimento, você deve comparecer com na Adjunta de Seguridade Social, com os seguintes documentos:

  • Último contracheque atualizado;
  • Identidade e CPF do segurado (a);
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante bancário legível o número da conta.
Como funciona o auxílio natalidade
Como funciona o auxílio natalidade

Os documentos citados acima devem ser apresentados em cópia e original, as cópias de cada documento deverão ser apresentadas em vias individuais e inteiras, sendo essas frente e verso se necessário.

É preciso levar todos os documentos originais, para que as cópias possam ser autenticadas, o requerimento de solicitação do auxílio natalidade só poderá ser feito mediante a apresentação da documentação completa.

Valor Auxílio Natalidade

O valor do auxílio natalidade é verba prevista no Art. 196 da Lei nº 8.112/1990 onde prevê que o auxílio natalidade é um benefício devido a servidora pública em caso de nascimento do filho, onde essa quantia deve ser equivalente ao menor vencimento do servidor público, a lei é vigente ainda sim que seja um caso natimorto.


Como Funciona

  • Vale ressaltar que em caso de nascimento de gêmeos, esse valor tem um acrescimento de 50% por cada criança.
  • O auxílio também é um benefício pago ao cônjuge ou companheiro do servidor público, quando a companheira não for servidora pública, parecido com a licença paternidade.
  • Também é paga uma gratificação ao servidor público que desempenhou uma função eventualmente de instrutor de curso, treinamento, banca examinadora, fiscalização em concursos e vestibulares também recebem uma gratificação por isso.
  • O auxílio natalidade é um benefício voltado ao servidor público, o mesmo é direito em caso de servidoras públicas grávidas ou companheiro das servidoras.
  • Após o nascimento do bebê o servidor que for receber o auxílio pode procurar o órgão responsável, munido (a) de toda a documentação necessária e solicitar a entrada do benefício, o mesmo é pago uma única vez.
  • As pessoas tendem a confundir auxílio natalidade com auxílio maternidade, ambos benefícios são diferentes, o auxílio natalidade é pago a todo o servidor ou servidora pública que está para dar à luz.
  • Após o parto da criança o segurado (a) possui direito a um benefício pago uma única vez.

Já o salário maternidade visa acolher as necessidades da criança, porém o benefício é pago durante um determinando período mensalmente.

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