Um benefício previsto e assegurado pela a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT do Brasil é o Adicional Noturno, benefício que garante melhores condições salariais e condições de trabalho para os empregados em jornada de trabalho noturna.
Para os trabalhadores que atuam em jornada de trabalho integral ou que trabalham diariamente em jornada noturna, é prevista uma redução da jornada de trabalho e um complemento da remuneração mensal por hora trabalhada, esse benefício é chamado de adicional noturno. Confira abaixo mais informações sobre o benefício.
Guia do Artigo
Qual é o Valor do Adicional Noturno 2020?
Hoje no Brasil é considerado trabalho noturno aquela atividade realizada de 22h as 05h do dia seguinte, durante essa jornada leva-se em consideração a jornada de trabalho, durante essas jornadas, faz com que cada hora trabalhada, seja reduzida dessa jornada em 7 minutos e 30 segundos de cada hora.
Funciona da seguinte forma: a cada 52 minutos e 30 segundos de atividade executada, durante esse período de trabalho noturno, considera-se uma hora plena trabalhada, e paga-se o valor da hora trabalhada somada ao adicional noturno.
Dessa forma, trabalha-se 7 horas, contabilizando e levando em consideração o total de 8 horas.
Atenção: Fique de olho no reajuste do Salário Mínimo 2020. O Governo já anunciou a previsão do novo valor do mínimo nacional.
Cálculo Adicional Noturno – Como Funciona?
Uma das grandes dúvidas das pessoas que trabalham na jornada da noite é em relação ao cálculo do valor extra noturno, constituído pela a Consolidação das Leis Trabalhistas. O extra Noturno é concedido para os trabalhadores que trabalham nesta jornada de trabalho, sendo maiores de 18 anos.
O adicional noturno é concedido por conta do desgaste devido a jornada de trabalho, dessa forma essa bonificação visa compensar esse desgaste através deste valor adicional.
É concedido no mínimo 20% de adicional noturno sobre a hora diurna para o trabalhador urbano, é no mínimo 25% de adicional para o trabalhador Rural.
O percentual do extra noturno é calculado com base pelos os valores que você recebe integral.
Confira também:
Para entendemos melhor, vamos analisar o exemplo a seguir…
Contratamos um funcionário que trabalha do período das 22h até as 05h da manhã, foi oferecido a esse funcionário um salário mensal de R$ 1.320,00.
A primeira coisa que precisamos saber é o valor da hora de trabalho deste funcionário. Veja o cálculo:
- Rendimento Mensal (Salário) = R$ 1.320,00
- Valor hora = R$ 1.320,00/220 = 6,00
- Adicional noturno = 20% Vamos ao cálculo 6,00 x 20% = 1,20
- Valor hora noturna = R$ 7,20 (R$ 6,00 + R$ 1,20)
O trabalhador executa a sua jornada de trabalho de 22h as 05h da manhã do dia seguinte, total de 07 horas trabalhadas que corresponde as 08h de trabalho diurno.
Sendo assim, o funcionário ao invés de receber R$ 1320,00, recebe em cima deste valor mais 20%, ou seja, o total de R$ 264,00. Juntando todos os rendimentos obtidos mensalmente o funcionário recebe salário de R$ 1.584,00 com o adicional.
Toda a empresa que possui atividade noturna deve pagar aos seus funcionários o adicional que é assegurado e garantido por Lei, toda e qualquer jornada de trabalho noturno deve fazer gozo do valor extra do trabalho noturno.