Seguro Desemprego 2020

O Seguro Desemprego 2020 é um programa muito importante que “socorre” os trabalhadores que acabaram de perder os seus empregos e oferece o auxílio momentâneo para que possam retornar ao mercado de trabalho rapidamente. Nos últimos tempos, o programa passou por alterações com o intuito de  promover mais justiça e auxiliar realmente quem precisa. Por isso, algumas modificações foram realizadas e os valores das parcelas também sofreram alterações.

Seguro Desemprego 2020
Seguro Desemprego 2020 – Tabela e Valor do Seguro Desemprego – Confira o Calendário e Como Consulta Auxílio Desemprego

Se você possui dúvidas quanto às regras do programa, direitos e requisitos é só continuar a leitura desse artigo até o final. Acompanhe-me.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Os trabalhadores que foram dispensados de seus empregos sem justa causa, os empregados domésticos que foram resgatados de trabalhos considerados escravos e também os pescadores no período chamado defeso (quando as espécies estão em momento de reprodução e a pesca é considerada proibida para que haja a sua perpetuação).

Estes trabalhadores deverão agendar o seguro desemprego para dar entrada no pedido e logo saberá a quantidade de parcelas e o valor que receberá mensalmente no período em que estiver assegurado pelo seguro desemprego 2019.

As parcelas do Seguro Desemprego 2020

Como dito anteriormente, o Seguro Desemprego é um programa de auxílio do Governo para amparar os trabalhadores, que tem o direito a receber o benefício. Desta forma, ele criou regras que contemplam, por meio de parcelas, o tempo que cada um poderá receber o seguro de acordo com o tempo trabalhado no último emprego.

Regras do Seguro Desemprego

Regras Seguro Desemprego 2020
Regras do Seguro Desemprego 2020

De acordo com as novas regras, os trabalhadores podem receber 3, 4 ou 5 parcelas, cujos critérios são os seguintes:

  • Primeiro pedido: Você terá direito a receber 4 parcelas desde que comprove que tenha trabalhado entre 18 e 23 meses durante o último período de 36 meses;
  • Segundo Pedido: Você poderá receber entre 4 e 5 parcelas. Para receber 4 benefícios é necessário que você comprove que tenha trabalhado entre 12 e 23 meses. Já para ter direito a 5 parcelas é necessário que tenha trabalhado no mínimo 24 meses;
  • Terceiro Pedido: Você pode ter direito a receber entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo de carteira assinada.
    • Caso tenha entre 6 e 11 meses, terá direito a 3 parcelas
    • Caso tenha entre 12 e 23 meses, terá direito a 4 parcelas
    • Caso tenha acima de 24 meses de carteira assinada, terá direito a 5 parcelas

Qual é o valor do Seguro Desemprego?

Receber Seguro Desemprego 2018Para 2020 os valores sofreram um reajuste devido ao aumento do salário (R$ 988) e também do INPC. Desta forma os valores ficaram assim:

  • Se você recebia até R$1.360,70, o valor da parcela a ser recebida será de 80% do valor. Para saber exatamente o valor é só fazer o seguinte cálculo: multiplicar o valor do salário por 0.8;
  • Se você recebia entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, deverá receber o valor que resultará do seguinte cálculo: o valor excedente a R$ 1.360,70 deverá ser multiplicado por 0.5 (ou 50%) e somar a 1.088,56;
  • Se você recebia acima de R$ 2.268,05 receberá o valor fixo de R$ 1.542,24.

Fique ligado: esses valores são validos apenas para os benefícios pagos até o dia 31 de dezembro. À partir de 1º de janeiro, o valor reajustado do Salário Mínimo 2019 passa a valer como a parcela mínima do auxílio desemprego.

Tabela Seguro Desemprego 2020

Por meio da tabela do seguro desemprego o cidadão deve se atualizar sobre quais serão os valores para ele realizar o cálculo do valor e parcelas a receber, a tabela informa o valor de cada parcela a ser paga, além de claro as 3 faixas de valores referente ao salário mínimo.

Tabela Seguro Desemprego 2020
Média do salário nos últimos 3 meses) Parcela do Seguro
Inferior a R$ 1360,70 Média do Salário * 0,8
Na Faixa de R$ 1360,71 a R$ 2268,05 R$ 1088,56 + (superior a R$ 1360,70 * 0,5)
Superior a R$ 2268,05 R$ 1542,24

Cálculo do Seguro Desemprego 2020

Cálculo Seguro Desemprego 2018Ao contrário de diversos outros benefícios pagos pelo Governo, o seguro desemprego 2020 leva em consideração algumas regras pra definir o montante a ser pago ao trabalhador.

Para definir a parcela do seguro desemprego é necessário considerar o valor que o trabalhador recebeu nos seus últimos 3 meses de trabalho, também deve-se levar em conta quantos meses o mesmo trabalho antes de pedir o seu benefício, além de não ter feito uso do mesmo nos últimos 36 meses.

Receber o seguro desemprego 2020, não lhe priva de receber outros benefícios como por exemplo sacar o seu PIS (Abono Salarial), desde que claro você esteja dentro das regras definidas para o saque.

Consulta Seguro Desemprego 2020

Os trabalhadores beneficiados pelo seguro desemprego 2020 poderão conferir suas parcelas, bem como os valores de cada uma e a data de pagamento dessas mesmas, acessando no site da caixa o portal do cidadão, você pode acessar o portal clicando aqui. Para visualizar seus dados, bem como os dados do seu benefício basta acessar informar ao entrar no site o número do pis, e caso ainda não possua uma senha, cadastrar na hora mesmo uma nova.

Logo em seguida, basta acessa a guia “Seguro Desemprego” logo em cima da página, fazendo isso todas as suas parcelas e o valores delas irão ser exibidas em sua tela.

Como Consultar o Seguro Desemprego 2020

Se você ainda possui alguma dúvida de quais etapas deverá seguir para consulta o saldo do seguro desemprego, confira abaixo o passo a passo que preparamos para você:

Passo a passo como acessar suas informações e valores do Seguro Desemprego 2020
Passo a passo como acessar suas informações e valores do Seguro Desemprego 2020
  1. Primeiro você deverá acessar o portal cidadão no link acima conforme explicamos anteriormente;
  2. Informe o seu número do NIS ou PIS (PASEP no caso de funcionários públicos) logo na primeira caixa, conforme imagem acima;
  3. Após informar o eu número do NIS você deverá informar ao sistema sua senha, caso você ainda não possua uma, deverá clicar no botão chamado “Cadastra Senha”; ou também se você esqueceu a mesma outros botão como este pode lhe auxiliar para resgatar a sua senha;
  4. Informe o “Código de Verificação” este código serve para verificar se é uma humano que esta acessando a página e evita que rôbos ou outros sistemas automatizados consulta informações que nã devem. Ou seja, isso é para sua segurança.
  5. Agora que você já preencheu todos os dado e informou o código de segurança corretamente, basta clicar no botão “OK”;
  6. Uma página com seus dados será carregada, agora basta clicar na aba “Seguro Desemprego” e você poderá ver as parcelas que ainda faltam receber bem como o valor de cada uma.

Quanto recebe o trabalhador doméstico?

Os trabalhadores domésticos estão conquistando os seus direitos. Os trabalhadores desta categoria terão o direito de receber o valor do salário mínimo 2020 vigente de acordo com a época do pedido.

E, para fechar: é importante lembrar que só poderá receber o benefício enquanto não estiver trabalhando com carteira assinada e nem receber nenhum outro beneficio oriundo da Previdência Social.

Aplicativo Seguro Desemprego 2020

Aplicativo Seguro Desemprego 2018Com a popularização dos SmartPhones o governo decidiu lançar o Aplicativo Caixa Cidadão, através desse você será capaz de consultar o seu saldo do seguro, bem como informações com número de parcelas a ser pagas e seus valores, essas informações estão disponíveis na palma da sua mão, não importa qual a plataforma que seu telefone utilizar, veja em em quais ele já está disponível.

  • iOS (Iphone e Ipad);
  • Android;
  • Widows Phone;

E para ter acesso as suas informações basta acessar realizar o download do seu aplicativo, e ao iniciar o mesmo informar o seu número do NIS e sua senha. Para realizar o download o seu aplicativo e consultar o seu Seguro Desemprego 2020, você deverá acessar o site da Caixa e sele

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Tabela Salário Mínimo 2020: Valores e Reajustes

A cada ano, o Governo Federal anuncia o valor reajustada da tabela salário mínimo nacional. O salário mínimo é a remuneração mínima que pode ser paga aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. O reajuste do salário é feito de acordo com o índice de inflação do ano anterior, dessa forma o salário mínimo em 2020 deve ter um aumento de cerca de 1,00% em relação ao ano anterior, para cobrir a desvalorização real que os salários e pensões dos trabalhadores sofreram no ano anterior.

Além do mínimo nacional, alguns estados, através de lei estadual outorgada pelo Governador possuem ainda uma remuneração chamada salário mínimo regional. O salário regional é o piso salarial do estado, que por lei, precisa ser sempre maior ou igual ao piso salarial nacional. Todas as empresas e empregadores da região precisam cumprir o piso regional.

Tabela Salário Mínimo 2020
Tabela Salário Mínimo 2020

Confira as mudanças no valor do salário mínimo 2020 e fique por dentro dos benefícios sociais que serão afetados pelas mudanças.


Tabela Salário Mínimo Nacional 2020

O mínimo nacional é o piso salarial 2020 que deve ser respeitado por todos os empregos formais e benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por invalidez. Não há diferenciação de diferentes mínimos por categoria de serviço, a não ser no caso do mínimo regional, que é o piso salarial estipulado por alguns estados para os trabalhadores em suas jurisdições.

O reajuste do mínimo é feito ano a ano com base na inflação média medida pelo IBGE através do IPCA, o índice de inflação adotado pelo Governo Federal. A proposta do Governo é assegurar que o trabalhador tenha sempre um aumento que seja equivalente ou superior à inflação – chamado de aumento real – desta forma, o trabalhador não perde poder aquisitivo ano a ano.

Abaixo, segue a série histórica dos valores do salários mínimos pagos pelo governo Federal até 2019.

Vigência Valor Mensal Valor por hora D.O.U.
01.01.2019 R$ 998,00 R$ 4,54 01.01.2019
01.01.2018 R$ 954,00 R$ 4,34 29.12.2017
01.01.2017 R$ 937,00 R$ 4,26 30.12.2016
01.01.2016 R$ 880,00 R$ 4,00 30.12.2015
01.01.2015 R$ 788,00 R$ 3,58 30.12.2014
01.01.2014 R$ 724,00 R$ 3,29 24.12.2013
01.01.2013 R$ 678,00 R$ 3,08 26.12.2012
01.01.2012 R$ 622,00 R$ 2,83 26.12.2011
01.03.2011 R$ 545,00 R$ 2,48 28.02.2011
01.01.2011 R$ 540,00 R$ 2,45 31.12.2010
01.01.2010 R$ 510,00 R$ 2,32 16.06.2010
01.02.2009 R$ 465,00 R$ 2,11 29.05.2009
01.03.2008 R$ 415,00 R$ 1,89 20.06.2008
01.04.2007 R$ 380,00 R$ 1,73 29.06.2007
01.04.2006 R$ 350,00 R$ 1,59 31.03.2006
01.05.2005 R$ 300,00 R$ 1,36 22.04.2005
01.05.2004 R$ 260,00 R$ 1,18 30.04.2004
01.04.2003 R$ 240,00 R$ 1,09 03.04.2003
01.04.2002 R$ 200,00 R$ 0,91 28.03.2002
01.04.2001 R$ 180,00 R$ 0,82 30.03.2001
03.04.2000 R$ 151,00 R$ 0,69 24.03.2000

Tabela Salário mínimo Regional 2020

Nos estados no Brasil em que foi instituído o salário mínimo regional, empregadores e empresas tem a obrigação de pagar o piso regional, e esse sempre deverá ser superior ao piso nacional. Essa tabela varia de Estado para Estado, de acordo com as finanças de cada Governo e com os anseios populares de cada região.

Tabela do Mínimo Regional 2020
Estado Categoria Valor
Paraná Agropecuária R$ 1306,80
Comercio e Serviços R$ 1355,20
Indústria R$ 1403,60
Trabalhadores Nível Técnico R$ 1509,20
Rio de Janeiro Agropecuária / Auxiliares R$ 953,47
Serviços R$ 988,60
Trabalhadores de Construção R$ 1023,70
Administradores R$ 1058,89
Serviços diversos R$ 1090,97
Nível Técnico R$ 1283,94
Professores e taxistas R$ 1772,27
Advogados e contadores R$ 2432,72
Rio Grande do Sul Agricultura, Domésticas e motoboys R$ 1237,15
Indústria R$ 1265,63
Indústria II R$ 1346,46
Trabalhadores Nível Técnico R$ 1567,81,00
São Paulo Agropecuário, domésticos, construção, vendedores R$ 1163,55
Administradores e supervisores R$ 1183,33
Santa Catarina Agropecuária R$ 1158,00
Comercio e Serviços R$ 1201,00
Indústria R$ 1267,00
Trabalhadores Nível Técnico R$ 1325,00

Você também pode conferir o que muda para salário mínimo 2020, de acordo com as mudanças anunciadas pelo Presidente da República, Michel Temer.

Vale lembrar que a aposentadoria na previdência ainda continua sendo paga através da tabela do mínimo nacional, afinal, a Previdência Social é um órgão federal, e os seus índices são fixados de acordo com os valores do mínimo nacional. Dessa forma, aposentadorias e pensões continuam valendo pela tabela nacional.

Salário Líquido 2020: Cálculo, Valor e Descontos

Todo trabalhador desempenha suas atividades em prol do recebimento de salário para o provimento de suas necessidades. E quando chega o dia do pagamento sempre observam, na descrição do seu contracheque dois termos: salário bruto e salário líquido. Logo se percebe que não é a mesma coisa, pois existe uma diferença de valores. Mas, você por que isso acontece? Como posso calcular o valor do salário líquido? Continue conosco, que nos próximos parágrafos iremos explicar a diferença entre ambos e te mostrar como é feito o cálculo do salário líquido.

Salário Líquido 2020
Salário Líquido 2020

Qual é a diferença entre salário bruto e salário líquido?

A diferença é simples. O salário bruto é o valor pelo qual você foi contratado, ou seja, quando você procurou o emprego onde hoje está, lhe foi oferecido um valor mensal que receberia não é mesmo? Então esse valor que você sabe que ganha todos os meses é chamado de salário bruto.

Já o salário líquido é o seu salário pago com descontos devidos a algumas taxas e tributações como INSS e vale-transporte (quando o trabalhador necessita). Claro que quanto mais tributação ou benefícios forem inseridos como, por exemplo, contribuição sindical, menos você receberá no mês.

Fórmula do Salário Líquido
Fórmula do Salário Líquido

Como é feito o cálculo salário liquido?

O cálculo é bem simples e você pode fazer rapidamente para saber o quanto receberá no próximo mês. Para isso é importante observar e anotar todos os valores descontados a cada mês para fazer a seguinte conta:

Você deve pegar o valor do seu salário bruto e diminuir pelo valor de contribuição do INSS e demais taxas cobradas obrigatórias. Assim o valor que resultar será o total que receberá no próximo pagamento.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2020
Salário de Contribuição (R$) Alíquota
Até R$ 1.751,81 8%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 9%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 11%

Se você declara o IR (Imposto de Renda) o mesmo incide sobre o seu salário. Em um exemplo simples, digamos que seu salário bruto é de R$ 3 mil e o desconto do INSS é de 11%. Subtraindo um do outro terá uma contribuição de R$ 330.

Tabela de incidência progressiva do IRRF 2020
Base de cálculo Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF
Até R$1.903,98 isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$636,13
Acima de R$4.664,68 27,5% R$869,36

Ou seja, você receberá R$ 2.670. É deste valor que deverá tomar para fazer o calculo do Imposto de Renda e ver quanto deverá declarar.


E as horas extras entram aonde?

Boa pergunta. Se você trabalhou a mais do que o horário normal você deverá receber um acréscimo referente a cada hora extra trabalhada no seu próximo pagamento.

Dessa forma, esse “bônus” é acrescentado no valor do salário líquido, pois a lógica do direito do trabalho compreende que um trabalho possui carga horária semanal, onde se pode ter o mínimo e o máximo executado e o direito a pausas para alimentação e folga para o descanso.

Qual o valor do salário mínimo 2020?

É chegado um novo ano e muitas pessoas que estavam desligadas de jornais, internet e televisão se perguntam: qual valor do salário mínimo? É sabido que todos os anos o Governo Federal aumenta consideravelmente de acordo com suas estipulações o valor do salário mínimo. Mesmo em recessão, este ano não seria diferente. Quer saber qual o valor do salário mínimo 2020? Leia o artigo abaixo!

Qual o valor do salário Mínimo 2019
Qual o valor do salário Mínimo 2020? Descubra a seguir

Qual o valor do salário mínimo 2020?

A expectativa em relação qual o valor do salário mínimo era grande pelo mercado de trabalho. O Governo adiantou-se e divulgou rapidamente o presente de ano novo para os trabalhadores que dependem de um salário mínimo para sobrevivência de sua família.

O valor do salário mínimo foi divulgado no dia 01 de janeiro de 2020 no Diário Oficial da União, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O mesmo passou a vigorar já no dia 1º de janeiro de 2020, correspondente a R$ 1040,00.

Valor do salário mínimo 2018 - Aumento atualizado
Valor do salário mínimo 2020 – Aumento atualizado

O valor do salário mínimo corresponde à R$ 998,00. Isto significa um aumento de 1,81%, ou seja, R$ 17,00 a mais que no salário mínimo de 2020. Em 2020, o valor correspondente chegava a quantia de R$ 998,00.

Aumento do Salário Mínimo 2019
Aumento do Salário Mínimo 2020

De acordo com Ministério do Trabalho, o aumento do valor do salário em mínimo em 2020 representar cerca de R$ 51,5 bilhões a mais na renda dos trabalhadores brasileiros.

Ao longo dos anos o valor do salário mínimo variou muito. Vejamos abaixo:

Período Valor
2002 R$ 200,00
2004 R$ 260,00
2006 R$ 350,00
2008 R$ 415,00
2010 R$ 510,00
2012 R$ 622,00
2014 R$ 724,00
2016 R$ 880,00
2017 R$ 937,00
2018 R$ 954,00
2019 R$ 998,00

Para chegar a este valor, foram preciso vários debates e votações no Congresso Nacional sobre qual valor do salário mínimo. Inicialmente, a proposta do valor seria torno de R$ 1.040,00, mas quando o Presidente Jair Bolsonaro aprovou, o mesmo foi reduzido à R$ 998,00.

Nem todos os estados brasileiros seguem este valor proposto pelo Governo. Muitos seguem a tabela própria, como: o Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do sul e São Paulo. Geralmente, estes estados que segue sua própria tabela costumam valorizar mais a mão de obra. Facilmente os salários passam da quantia de R$ 1000.


Reajuste do Salário Mínimo 2020

O aumento do salário mínimo 2020 também gerou mudanças em diversas áreas do Governo, como: seguro-defeso e contribuição INSS.

Entretanto, com o aumento do salário mínimo também aumenta os preços de itens básicos para a sobrevivência do cidadão. O mercado já reagiu rapidamente sobre o aumento salário mínimo 2020. Nota-se o aumento de itens como o aluguel de imóveis e também da cesta básica. Outros setores devem reagir com decorrer das próximas semanas ou meses.

O salário mínimo surgiu no País aproximadamente no século XX, na década de 30. Mas, só apenas em 1º de maio, o presidente Getúlio Vargas fixou os valores corretos do mínimo 2020. Ele começou a vigorar no mesmo ano. Naquela época, existia aproximadamente cerca de 14 salários mínimos diferentes.

Décimo terceiro Salário 2020: Como calcular, primeira e segunda parcela do 13º

O Décimo terceiro salário é uma importante bonificação aos trabalhadores desde que foi implantado no governo do ex-presidente João Goulart na década de 1960. Como em um ano se recebe normalmente 12 salários, o décimo terceiro é um abono para quem trabalhou durante todo o ano.

É claro que se um trabalhador está executando suas atividades em um período inferior a 1 ano ele receberá o seu abono com o valor proporcional ao período que foi trabalhado. Geralmente o pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas. Veja a seguir os detalhes de como é feito o pagamento em duas parcelas e como é realizado o seu cálculo. Confira.

Décimo Terceiro Salário
Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro é um dos benefícios báscos do trabalhador garantidos por lei através da CLT. Outros benefícios conhecidos são o salário mínimo, o seguro desemprego e o fundo de garantia.


Primeira parcela do Décimo Terceiro

O pagamento do abono é feito sobre o valor que o trabalhador recebe. Deste modo, é realizado em duas etapas e o valor dividido, ou seja, 50% do total a ser depositado. De acordo com as leis trabalhistas, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro.

Segunda parcela do Décimo Terceiro

Assim como a primeira parcela, a segunda também possui uma data limite para o depósito que é até o dia 20 de dezembro, onde o trabalhador receberá a metade restante do abano. Assim como no primeiro pagamento, o segundo deve ser devidamente depositado e mencionado no contra cheque do trabalhador.


Como calcular o Décimo Terceiro

O cálculo é muito simples de ser feito e o próprio trabalhador poderá realiza-lo para compreender melhor os detalhes do abano e conferir se o pagamento a ser recebido está correto.

Para isso deverá fazer o seguinte: Pegar cada mês trabalhado ou 15 dias de um mês (que já computa para o pagamento) e submetê-lo a fração 1/12. Se no mês você recebeu, além do seu salário, horas extras ou algum tipo de adicional, os mesmos devem ser considerados para efeito de cálculo.

Assim que tomar todos os meses trabalhados, pegue o valor de sua remuneração e divida por 12. O resultado encontrado deverá ser multiplicado pelo numero de meses trabalhados e assim terá, por fim, o valor que deverá receber.

Em outras palavras, se você trabalhou 12 meses deverá multiplicar o valor de sua remuneração por esse número, mas se trabalhou, por exemplo, somente 10 meses, a multiplicação deve ser feita por 10.

Por outro lado, quem recebe remuneração variável ou salário não fixo, o cálculo deve ser realizado pela média da remuneração recebida para saber quanto terá direito de receber.

Atenção: para efeitos de cálculo não há diferenciação se o trabalhador recebe vencimentos mensais de um salário mínimo ou se sua remuneração é maior, como ocorre com o salário família ou com o Escola da Família.


Como Calcular Décimo Terceiro Salário

Como havia lhe dito, o cálculo é feito por cada mês trabalhado, mas se você trabalhou 15 dias ou mais já é considerado como mês de atividades realizadas. Desta forma, se você trabalhou menos de 15 dias em um mês o mesmo não será computado na hora do cálculo do pagamento.

E, por outro lado, se você for demitido sem justa causa ou tiver pedido demissão irá receber na hora do pagamento por tempo de serviço, o valor será proporcional e o mesmo constará em sua TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).

O que fazer se não receber o 13º salário?

Nesses casos, o primeiro passo é questionar o setor de recursos humanos da empresa em que você trabalha. Se seu empregador se negar a pagar, ou demonstrar má fé na liberação do recurso, procure o sindicato da sua categoria ou aninda, entre em contato com a delegacia regional do trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.

Fique por dentro também: já saiu o valor atualizado do salário mínimo 2020, assinado pelo presidente da república, Michel Temer.

Seguro Defeso 2020

Seguro Defeso 2020 é uma modalidade de Seguro Desemprego criada para assistir os pescadores artesanais na época em que estão proibidos de pescar por lei. No caso dos pescadores, a proibição da pesca ocorre para garantir que os peixes tenham a oportunidade de se reproduzir, impedindo a extinção das espécies, e consequente fim da atividade pesqueira.

O benefício é assegurado ao trabalhador por todo o período do reprodução, que pode variar de espécie para espécie de peixe, e da região do país, podendo chegar a até 5 meses de assistência todo ano.

Seguro Defeso 2020
Seguro Defeso 2020

Quem tem direito ao seguro defeso?

Para ter direito ao benefício, devem-se preencher alguns pré-requisitos:

  • Exercer a pesca artesanal, sozinho ou em regime familiar;
  • Estar vedado de exercer a pesca devido ao período reprodutivo dos peixes;
  • Possuir o NIS (Número de Identificação Social), o qual é proveniente de um cadastro, feito pela Caixa, para trabalhadores beneficiários de algum programa governamental, mas que não possuam inscrição no PIS/PASEP (os programas que são responsáveis pelo repasse dos pagamentos de benefícios sociais ao proletariado de instituições públicas e privadas);
  • Ter o cadastro ativo como pescador profissional artesanal, no mínimo há um ano, no RGP (Registro Geral de Pesca), o órgão, criado pelo Ministério da Pesca e da Agricultura, responsável por cadastrar os pescadores artesanais;
  • Não ter outra principal fonte de renda além da pesca artesanal;
  • Comprovar a sua contribuição previdenciária desde o última vez que recebeu o benefício ou nos anteriores doze meses antes do requerimento do benefício;
  • Não ser beneficiário de quaisquer outros privilégios sociais contínuos associados à Assistência Social ou à Previdência Social, exceto pensão por morte ou por acidente.

Consulta

A consulta seguro defeso pode ser realizada de forma online, pelo portal da Caixa Econômica Federal ( webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp ). Após acessar o link, deve-se fazer o cadastro da senha, clicando na opção “Cadastrar senha”; posteriormente, para ter acesso às informações, basta preencher as lacunas com a sua senha e o seu número NIS.

Consulta Online através do Portal da Caixa
Consulta Online através do Portal da Caixa

Além deste canal, o trabalhador pode acessar as informações sobre o seu auxílio e sobre outros benefícios, por meio de um aplicativo para celulares, disponibilizado pela Caixa. Para tal, basta acessar o portal ( www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixa-trabalhador/Paginas/default.aspx#faca_download ), por meio do celular, baixar o aplicativo e preencher o cadastro com os dados pessoais. Feito isto, todas as informações serão liberadas, inclusive os calendários com as datas previstas para os pagamentos dos privilégios.

Aplicativo de Consulta para Celular
Aplicativo de Consulta para Celular

Se seu estado exige o agendamento do atendimento do seguro defeso, você vai precisar acessar a página do SAA.MTE.GOV.BR para agendar seu atendimento. Em alguns casos, seu estado pode ter um site próprio para realizar o agendamento do seu benefício.


Pagamento Seguro Defeso

 O valor do seguro desemprego é saldado pela Caixa Econômica e o dia de recebimento do pagamento varia conforme a terminação do NIS.

  • Para NIS terminados em 1 ou 2, o pagamento é liberado no primeiro dia do mês;
  • Para NIS terminados em 3 ou 4, o pagamento é liberado no segundo dia do mês;
  • Para NIS terminados em 5 ou 6, o pagamento é liberado no terceiro dia do mês;
  • Para NIS terminados em 7 ou 8, o pagamento é liberado no quarto dia do mês;
  • Para NIS terminados em 9 ou 0, o pagamento é liberado no quinto dia do mês.

PIS 2020: Calendário, Como Sacar, Consulta e Extrato

O Programa de Integridade Social – PIS 2020, é uma iniciativa do governo que tem como objetivo providenciar benefícios aos trabalhadores do setor privado. Para que o PIS 2020 consiga oferecer os benefícios aos trabalhadores, primeiramente é necessário que as empresas realizem a contribuição do PIS, de modo que este valor seja alocado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

É justamente por meio das contribuições feitas ao FAT que o governo consegue providenciar benefícios como o seguro-desemprego, abono salarial e outros programas do Banco de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) ao trabalhador.

Calendário PIS 2020
Calendário PIS 2020

Quem tem Direito ao PIS

Em geral, o PIS é válido para todos os trabalhadores do setor privado que operam segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou melhor, todos aqueles que prestam os seus serviços com carteira assinada.

Além de atender a este requisite, para receber benefícios do PIS, é necessário que o interessado também cumpra com outros requisitos, são eles:

  • O empregado deve apresentar cadastro no PIS por um período de no mínimo 5 anos;
  • Ao longo do ano, o trabalhador não pode ter recebido, em media, um salário mensal que ultrapassa mais de 2 salários mínimo;
  • O empregado deve ter prestado os seus serviços com carteira assinada por no mínimo 30 dias durante o ano anterior.

Calendário PIS 2020

Para saber quando será feita a liberação do seu beneficio, o trabalhador do setor privado deve ficar atento ao calendário PIS 2020, pois é justamente por meio dele que é feita a alocação da data de saque do beneficio.

O calendário PIS 2020 já foi divulgado, e nele a data de levantamento do beneficio está distribuída de acordo com a data de nascimento do beneficiário – Confira o calendário, logo abaixo:

TABELA PIS 2019/2020 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ATUALIZADA)
Calendário de pagamento do PIS 2019-2020 para agências da Caixa:
​​Nascido em ​Recebem a partir de Podem sacar até:
​Julho 25/07/2019 30/06/2020
​Agosto ​15/08/2019 30/06/2020
​Setembro ​19/09/2019 30/06/2020
​Outubro ​17/10/2019 30/06/2020
​Novembro ​14/11/2019 30/06/2020
​Dezembro ​12/12/2019 30/06/2020
​Janeiro ​​16/0​1/2020 30/06/2020
​Fevereiro ​​16/0​1/2020 30/06/2020
​Março ​​13/02/2020 30/06/2020
​Abril ​​13/02/2020 30/06/2020
​Maio ​​19/03/2020 30/06/2020
Junho ​​19/03/2020 30/06/2020

Consulta PIS 2020

Com o surgimento das novas tecnologias, grande parte dos processos ficaram bem mais rápidos. Para realizar a sua consulta PIS 2020, agora você já não precisa de se dirigir ao banco, sendo que basta ter acesso à internet para poder saber se o pagamento do PIS já foi liberado ou não.

Confira o passo a passo de como realizar a consulta PIS 2020 por via da internet, logo abaixo:

  • Comece por acessar a página de consulta da CAIXA usando este LINK;
  • Na página que será aberta informe o seu NIS e a senha. Caso não tenhas uma senha cadastrada, clique em “Cadastrar senha” para obteres uma;
  • Com o NIS e a senha informada, clique em “Não sou um robô” e depois em “Ok”;
  • Na nova tela clique na aba “PIS”;
  • Em seguida clique em “Consulta a pagamento”.

Consulta PIS 2020 pelo Caixa Eletrônico

Se você preferir, ainda é possível ir até um terminal de autoatendimento da Caixa Econômica Federal e consultar o seu saldo de forma presencial. Para isso, você só precisa ter em mãos o seu cartão cidadão e a senha cadastrada. Caso deseje é possível realizar o saque do benefício logo após a realização da consulta.

Se você for servidor público, precisa precisa conferir como consultar o PASEP 2020, já que o abono salarial do servidor público funciona de forma diferente do da iniciativa privada.

Consulta por Telefone

Além da consulta pela internet, ainda é possível consultar seu benefício pelo telefone, assim, você saberá a data para retirar o PIS. Ligue para a central de atendimento da Caixa pelo número 0800 725 0505. A ligação pode ser feita de segunda a sexta, das 8h às 22h e é totalmente gratuita.

Além de consultar o saldo PIS, é possível ainda conferir outros benefícios, como o FGTS, Bolsa Família, Bolsa Atleta, entre outros.


Como Sacar o PIS

Quando a data de levantamento do pagamento do PIS chegar, você poderá obter esse valor por um dos seguintes meios:

  • Agência da Caixa Econômica Federal (necessário documento de Identificação com foto);
  • Posto de Autoatendimento da Caixa Econômica Federal (para quem tem cartão cidadão);
  • Direto na conta-corrente da Caixa;
  • Casas lotéricas ou correspondentes bancários Caixa Aqui (necessário cartão do cidadão);

Extrato PIS 2020

Para ficar a par do estado dos benefícios do PIS, é necessário que o empregado do setor privado faça a consulta do Extrato PIS 2020. Este documento pode ser conferido via online, Telefônica e diretamente numa das agências da Caixa Econômica Federal.

Veja como realizar a consulta online do Extrato PIS 2020, logo:

  • Acesse o Site da Caixa clicando AQUI;
  • Continue informando o NIS e senha. Para quem não tem uma senha, será necessário cadastrar uma antes de seguir;
  • Dentro da página do beneficiário, você já poderá conferir o seu extrato PIS.

Para a realização desta consulta por via telefônica, o beneficiário deverá ligar para o número 0800 726 0207. É importante que no momento da consulta via telefônica se tenha em mãos um documento de identificação e o cartão cidadão.

Valor do Salário Mínimo 2020: Valor ATUALIZADO

O valor do salário mínimo 2020 é um assunto que gera muito interesse por parte dos trabalhadores. Isto porque o salário mínimo é tido como renda de mais de 40 milhões de trabalhadores brasileiro. Portanto, ao final de cada ano, os trabalhadores se voltam para o noticiário com objetivo de verificar as últimas novidades à respeito do valor do mínimo. Então, quer se informar um pouco mais sobre o valor do salário mínimo 2020? Leia o artigo abaixo e informe-se.

O valor do salário mínimo é usado de referência para o reajuste de uma série de benefícios, como Seguro Desemprego 2020, abono salarial 2020, aposentadoria, Auxílio Doença 2020, entre outros.

Valor do Salário Mínimo 2020
Valor do Salário Mínimo 2020

Valor do salário mínimo 2020

O novo valor do salário mínimo 2020 será divulgado no final de dezembro de 2017, por meio do Diário Oficial da União. A nova quantia deve vigorar em 1º de janeiro de 2020.

Ainda não se sabe o valor definitivo do mínimo: o valor previsto na proposta da lei de Diretrizes orçamentárias do Governo Federal previa o valor de R$ 1.002,00, porém o valor passou por uma revisão, e a nova previsão é do mínimo de R$ 1.040,00 – ou seja, R$ 36,00 a mais que o último valor informado.

Valor do Salário Mínimo 2020
Valor do Salário Mínimo 2020

O valor do piso salarial passou de R$ 998 para R$ 1.040, um aumento que corresponde a 4,00 %. Ou seja, cerca de R$ 42,00 a mais no bolso do cidadão. Com este aumento, o governo estima que incrementou R$ 38,6 bilhões nos salários dos brasileiros em 2020.

Entretanto, o valor do salário mínimo 2020 gerou um grande discussão entre os trabalhadores brasileiros. Isto porque o valor ficou bem abaixo das previsões iniciais divulgadas pelo Ministério do Planejamento. O valor foi corrigido para se ajustar ao nível da inflação medido pelo INPC, que ficou abaixo do que era esperado pelo Governo Federal, resultando em um incremento menor ao mínimo do trabalhador.


Como é calculado o valor do salário mínimo 2020

O valor do salário mínimo 2020 é calculado levando em consideração a variação do Produto Interno Bruto, também conhecido pela sigla PIB, do ano retrasado ao do reajuste. Então, é realizada a soma com a inflação do ano anterior. A medição da inflação é realizada por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumo, o INPC.

Como em 2016, a economia teve uma retração de 3,46%, esse índice ficou fora da conta para o aumento do mínimo nacional. Dessa forma, só se levou em conta o valor do INPC, cuja inflação medida em 2017 foi inferior ao que era esperado pelo Ministério do Planejamento. Segundo a pasta, cada real a mais no valor do salário resulta em R$ 301 milhões a mais de despesas para o Governo Federal – isso porque o valor do mínimo é o índice de reajuste de vários benefícios, tais como:

  • Aposentadorias;
  • Seguro-desemprego;
  • Seguro defeso;
  • Abono salarial;
  • Pensão por morte;
  • Pensão por invalidez ou por acidente;
  • Entre outros.

Valor ideal do salário mínimo 2020

Embora ocorra aumento anual à respeito do valor do salário mínimo 2020, essa quantia está longe de ser a ideal para o sustento das famílias brasileiras. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, conhecido como Dieese, o salário deveria ser calculado levando em consideração o preço da cesta básica mais cara do País.

Como vimos anteriormente, o valor do salário mínimo 2020 é medido de acordo com a variação do PIB mais a inflação.


Valor do Salário Mínimo Regional 2020

Alguns estados brasileiros possuem seu próprio valor do salário mínimo. Portanto, eles não levam em consideração o valor definido pelo Governo Federal. Alguns dos estados que possui o salário mínimo regional 2020 são:

  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • São Paulo

O valor do mínimo regional é bem maior do que o valor salário mínimo nacional 2020.

Tabela Salário mínimo Regional 2020 Paraná

R$ 1.148,40 Para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
R$ 1.190,20 Para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
R$ 1.234,20 Para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
R$ 1.326,60 Para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Veja abaixo a tabela do Salário Mínimo Regional do Rio de Janeiro:

Tabela Salário mínimo Regional 2020 Rio de Janeiro

R$ 1.052,34 Atividades rurais e florestais, empregados domésticos, trabalhadores de conservação em limpeza, comércio e indústria, garçons e manobristas.
R$ 1.091,12 para classificadores de correspondências e carteiros; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; cuidadores de idosos, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários; trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons;
R$ 1.168,70 para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos em reabilitação de dependentes químicos, trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; músicos, ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; doulas, técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; guias de turismo, práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico);
R$ 1.415,98 para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);
R$ 2.135,60 para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais, técnicos de eletrônica, técnico de eletrotécnica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; técnicos de segurança do trabalho; motoristas de ambulância, técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
R$ 2.684,99 para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior);

Veja abaixo a tabela do Salário Mínimo Regional do Santa Catarina:

Tabela Salário mínimo Regional 2020 Santa Catarina

R$ 1.009,00 Na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas e beneficiamento, em empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, em estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
R$ 1.048,00 Nas indústrias do vestuário e calçado, nas indústrias de fiação e tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em empresas de comunicações e telemarketing e nas indústrias do mobiliário.
R$ 1.104,00 Nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
R$ 1.158,00 Operários de Metalúrgicas, gráficas, mecânicas, vidraçarias, eletricistas, beneficiamento de cerâmica, borracha, vendedores de seguros, porteiros e síndicos, ourives, turismo. Administração escolar, empregados de estabelecimento de cultura e saúde.

Salário Mínimo 2020: Valor, Tabela, Reajuste

O reajuste do mínimo nacional é uma das mais importantes medidas do Governo Federal, e uma das mais aguardadas todos os anos pelo trabalhador brasileiro, afinal, mais de 40 milhões de trabalhadores e trabalhadoras têm o mínimo nacional como seu rendimento mensal.  Esse ano, o aumento do salário mínimo 2020 foi mais magro do que nos anos anteriores: agora, o mínimo 2020 deve ser reajustado sem aumento real sobre a inflação acumulada. Dessa forma, o valor do mínimo do início do ano terá o mesmo poder aquisitivo do início de 2020, embora os números sejam efetivamente maiores.

Salário Mínimo 2020
Salário Mínimo 2020

Valor do Salário Mínimo 2020

O valor oficial do mínimo nacional anda não foi votado. Entretanto, o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias que tramita no congresso nesse momento prevê um salário mínimo de R$ 1.040,00, um aumento de cerca de 4% sobre o valor do piso salarial atual.

O valo previsto na LDO é apenas uma prévia do valor do mínimo nacional. Não significa, como já vimos em anos anteriores, que o governo vá pagar esse valor. Porém, é uma boa prévia para saber qual o valor aprocimado do piso para o próximo ano.

Dessa forma, o trabalhador que recebe um salário mínimo ao mês deve ter o mesmo poder aquisitivo no início de 2020 comparado ao que ele tinha no início do ano anterior;


Valor do Salário Mínimo Regional 2020

Normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional. Atualmente, apenas 5 estrados brasileiros possuem um regime de mínimo regional para os trabalhadores empregados em seus territórios:

  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Paraná
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro

Nos demais estados, por não haver regulamentação do salário mínimo regional, o mínimo segue sendo o nacional. Vale lembrar que o mínimo regional nunca pode ser inferior ao mínimo nacional.


Décimo Terceiro Salário 2020

O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista previsto na CLT, correspondente ao valor de 1 salário extra, pago ao final do ano. Esse pagamento poderá ser realizado em 1 ou 2 parcelas.

O valor do 13º salário é correspondente ao valor do salário regular do trabalhador e proporcional ao tempo de serviço durante o ano. O único desconto que incide sobre o pagamento do 13º salário é o INSS.

Confira abaixo quem tem direito ao 13º salário:

  • Trabalhador com carteira assinada;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Pensionistas do INSS;
  • Aposentados.

Abono Salarial 2020 (PIS/PASEP)

O Abono Salarial é um dos benefícios trabalhistas que utiliza o diretamente o valor do salário mínimo 2020 para definir seu reajuste anual. O abono salarial PIS/PASEP é um benefício para trabalhadores de baixa renda que trabalham com carteira assinada mas que tenham renda mensal de até 2 salários mínimos por mês.

O abono salarial é pago em duas modalidades diferentes:

  • PIS 2020: Benefício pago a trabalhadores da iniciativa privada
  • PASEP 2020: Benefício pago a trabalhadores do setor público.

Ambos os benefício possuem regras muito similares, com algumas difereenças:

  • O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto que o PASEP é pago pelo Banco do Brasil;
  • As datas de saque do PIS são definidas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, enquanto que as datas de saque do PASEP são definidas de acordo com o último dígito do número do PIS/PASEP do trabalhador.

Tabela salário mínimo 2020 – Série histórica

Veja a seguir a tabela com os valores do salário mínimo ano a ano desde o ano 2000, e acompanhe o crescimento do rendimento do trabalhador nos últimos 17 anos:

Data de aprovação Valor do Mínimo Nacional Resolução que o aprova
01.01.2020 R$ 1.040,00 **Previsão
01.01.2019 R$ 998,00 Decreto 9.661/2019
01.01.2018 R$ 954,00 Decreto 9.255/2017
01.01.2017 R$ 937,00 Decreto 8.948/2016
01.01.2016 R$ 880,00 Decreto 8.618/2015
01.01.2015 R$ 788,00 Decreto 8.381/2014
01.01.2014 R$ 724,00 Decreto 8.167/2013
01.01.2013 R$ 678,00 Decreto 7.872/2012
01.01.2012 R$ 622,00 Decreto 7.655/2011
01.03.2011 R$ 545,00 Lei 12.382/2011
01.01.2011 R$ 540,00 MP 516/2010
01.01.2010 R$ 510,00 Lei 12.255/2010
01.02.2009 R$ 465,00 Lei 11.944/2009
01.03.2008 R$ 415,00 Lei 11.709/2008
01.04.2007 R$ 380,00 Lei 11.498/2007
01.04.2006 R$ 350,00 MP 288/2006
01.05.2005 R$ 300,00 Lei 11.164/2005
01.05.2004 R$ 260,00 MP 182/2004
01.04.2003 R$ 240,00 MP 116/2003
01.04.2002 R$ 200,00 MP 35/2002
01.04.2001 R$ 180,00 MP 2.142/2001
03.04.2000 R$ 151,00 Lei 9.971/2000

Reajuste do Salário Mínimo 2020

O reajuste do salário mínimo 2020 previsto deve ser um pouco mais modesto do que nos anos anteriores. Por li, o Governo Federal é obrigado a cobrir a inflação acumulada do ano no reajuste do salário mínimo, mas nos anos anteriores o reajuste sempre era um pouco maior, para dar fôlego extra para o trabalhador.

Este ano, o aumento do salário mínimo 2020 deve ficar no patamar do IPCA, para não comprometer as finanças do Governo Federal.

Valor do Salário Mínimo 2020
Valor do Salário Mínimo 2020

O objetivo dos Governos anteriores sempre foi dar um aumento real do mínimo nacional frente ao nível da inflação acumulada no ano, mas como essa gestão tem pela frente o desafio de conter a inflação, uma das formas é barrar o aumento excessivo dos salários. Dessa forma, a União consegue conter gastos, o com a baixa demanda de produtos, a inflação deve ser empurrada para baixo.

Infelizmente, nesse processo, o consumidor amarga o arroxo salarial, que mal cobre as contas no final de cada mês.


Valor do Salário Mínimo 2020

Já existem estimativas sobre o reajuste do salário mínimo 2020, embora exista incerteza, já que o valor definitivo só deve ser conhecido no final do ano. Atualmente a estimativa do valor do piso salarial é de R$ 998,00, de acordo com a equipe econômica do Governo Federal.

Mais cedo esse ano, o Governo encaminhou a proposta da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019, que previa um mínimo de R$ 1.002,00, porém, como a inflação medida no período foi abaixo do projetado, o valor do mínimo foi corrigido para o valor superior.


Salário mínimo 2020 em outros países

Vários outros países além do Brasil possuem salário mínimo instituído. Confira abaixo o valor do piso salarial em outros países:

País Salário Bruto Anual (em U$) Horas de trabalho por semana
Afeganistão 568,00 40
África do Sul 1.860,00 45
Albânia 4.100,00 40
Alemanha 20.227,00 40,5
Andorra 13.232,00 40
Angola 1.177,00 40
Antígua e Barbuda 6.334,00 40
Arábia Saudita 9.600,00 48
Argélia 2.145,00 40
Argentina 6.549,00 48
Armênia 1.381,00 40
Austrália 26.280,00 38
Áustria 15.749,00 40
Azerbaijão 1.213,00 40
Bahamas 10.920,00 40
Bangladesh 231,00 48
Barbados 6500,00 40
Bahrein 9550,00 48
Bielorrússia 1733,00 40
Bélgica 20.363,00 38
Belize 3.861,00 45
Benim 812,00 40
Bolívia 3.396,00 48
Bósnia e Herzegovina 2.177,00 40
Botswana 652,00 48
Brasil 3.805,00 44
Bulgária 2.947,00 40
Burkina Faso 1.816,00
Burundi 93,00
Cabo Verde 1.965,00
Camarões 1.359,00
Camboja 672,00
Canadá 19.776,00
Cazaquistão 1.408,00
Chade 1.448,00
Chile 4.016,00
Chipre 5.718,00
Colômbia 4.583,00
Comores 1.523,00
República do Congo 1.927,00
Coreia do Sul 10.280,00
Costa do Marfim 1.426,00
Costa Rica 4.019,00
Croácia 8.119,00
Cuba 476,00
Dinamarca 23.335,00
Dominica 7.613,00
El Salvador 2.131,00
Equador 5.695,00
Eritreia 712,00
El Salvador 6.275,00
Eslovênia 11.310,00
Espanha 12.860,00 40
Estados Unidos 15.080,00
Estónia 5.723,00
Etiópia 1.140,00
Filipinas 2.078,00
França 17.563,00
Gabão 3.108,00
Gâmbia 1.639,00
Gana 807,00
Geórgia 269,00
Granada 6.609,00
Grécia 8.304,00
Guatemala 2.823,00
Guiana 2.714,00
Guiné-Bissau 941,00
Haiti 791,00
Países Baixos 19.203,00
Honduras 8.063,00
Hungria 6.081,00
Ilhas Salomão 1.029,00
Indonésia 1100,00
Irão 6.623,00
Iraque 1.332,00
Irlanda 23.999,00 45
Israel 12.833,00
Jamaica 3.859,00
Japão 11.027,00 40
Jordânia 2.895,00
Kiribati 11.511,00
Kuwait 8.400,00
Laos 1.050,00
Lesoto 723,00
Letônia 4.582,00
Líbano 6.810,00 48
Líbia 2.213,00
Lituânia 5.479,00
Luxemburgo 20.197,00
Malásia 4.357,00
Madagáscar 1.050,00
Malawi 519,00
Ilhas Malvinas 3.308,00
Malásia 1.313,00
Malta 13.696,00
Marrocos 2.779,00
Maurícia 1.773,00
Mauritânia 2.002,00
México 1.645,00 48
Mianmar 410,00
Micronésia 2.600,00
Moçambique 800,00
Moldávia 810,00
Mónaco 1.8730,00
Montenegro 1.987,00
Nepal 2.124,00
Nicarágua 2.261,00
Níger 1.424,00
Nigéria 1.407,00
Nova Zelândia 16.731,00
Omã 5.563,00
Palau 5.200,00
Panamá 4.216,00
Papua-Nova Guiné 1.143,00
Paquistão 3.020,00
Paraguai 4.358,00
Peru 4.351,00
Polónia 9.027,00
Portugal 8.120,04 40
Quênia 870,00
Kiribati 255,00
Reino Unido 23.163,00 40
República Centro-Africana 369,00
República Democrática do Congo 411,00
República Dominicana 1.503,00
República Checa 6.792,00
Roménia 3.476,00
Rússia 8.920,00
Samoa 3.355,00
San Marino 15.871,00
Santa Lúcia 1.276,00
São Cristóvão e Névis 8.328,00
São Tomé e Príncipe 851,00
São Vicente e Granadinas 4.351,00
Seicheles 6.361,00
Senegal 1.588,00 40
Serra Leoa 219,00
Sérvia 4.649,00
Síria 2.715,00
Sri Lanka 1.690,00
Suazilândia 885,00
Sudão 1.080,00
Suriname 3.899,00
Tajiquistão 533,00
Tailândia 2.308,00
Tanzânia 1.688,00
Timor-Leste 5.152,00
Togo 1.400,00
Trinidad e Tobago 3.255,00 40
Tunísia 3.013,00
Turquemenistão 2.527,00
Turquia 7.376,00
Tuvalu 2.803,00
Ucrânia 2.573,00
Uganda 108,00
Uruguai 4.752,00
Uzbequistão 583,00
Vanuatu 5.352,00
Venezuela 6.010,00
Vietnã 1.054,00
Zâmbia 1.043,00
Hong Kong 7.859,00
Taiwan 11.930,00
Kosovo 2.019,00

Alistamento Militar 2020

Todos os homens brasileiros são obrigados a se alistarem para o exército quando atingem a maioridade – 18 anos. Aqui você vai saber como fazer para participar do Alistamento Militar 2020. Veja como cumprir o seu dever e outras informações importantes referentes ao Alistamento Militar 2020.

O serviço militar auxilia a vida de muitos brasileiros com o ensinamento e formação de jovens, a criação de valores éticos e morais, especialização em alguma área de atuação e outros tipos de ensinamentos importantes para toda a vida do cidadão.

Saiba aqui como se alistar e não perder o prazo para cumprir o seu dever como cidadão! O alistamento militar é obrigatório para homens que atingem a idade de 18 anos. Se você atingir a maioridade em 2020, é preciso fazer o alistamento em um quartel até o mês de junho de 2020.

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Caso o jovem não faça o alistamento, ele pode sofrer alguns tipos de sanções e ter que pagar uma multa. Vamos informar o site para entrar e se cadastrar para o alistamento militar e não perder o prazo!

Se você é brasileiro, do sexo masculino, fez 18 anos, mas mora fora do Brasil, vá até o consulado brasileiro mais próximo de você e faça o alistamento. Quando vier ao Brasil, compareça a uma junta militar e regularize a sua situação junto ao órgão.


Inscrição para Alistamento Militar 2020

O jovem deverá se apresentar ao quartel do exército da sua cidade – pode ser exército, marinha ou aeronáutica – e concorrer a uma vaga para o órgão. Caso o jovem não se apresente, ele poderá sofrer sanções – como ficar impedido de tirar passaporte, prestar concurso público, exames como Enem etc.

Se você perdeu o prazo, vá até o quartel da sua cidade e regularize a sua situação o mais rápido possível. No dia da seleção para o alistamento militar, não vá de chinelo, regatas ou bermudas e leve seus documentos oficiais e uma foto 3×4 atualizada.

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Alistamento Militar Online

É possível que o jovem faça a marcação da sua apresentação no quartel pela internet, facilitando assim a sua agenda e outras questões. Veja como é fácil:

  • Acesse o site oficial para o Alistamento Militar;
  • Escolha a situação em que você se encontra;
  • Faça seu cadastro, informando seus dados pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe, entre outros;
  • Vá até o quartel da sua cidade, apresente os seus documentos oficiais e o agendamento feito pela internet.

Documentos Necessários

No dia marcado no agendamento que você fez online, vá até a junta de serviço militar da sua cidade e leve os seus documentos, são eles:

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade (que pode ser sua carteira de trabalho, seu RG, passaporte);
  • 2 fotos do tamanho 3×4;
  • Um comprovante de residência recente.

No dia você vai receber um documento chamado CAM (Certificado de Alistamento Militar), em que você deverá levá-lo para a seleção geral – caso for aprovado – ou dispensado do serviço militar.


Calendário do Alistamento Militar 2020

Os jovens brasileiros do sexo masculino que completar 18 anos em 2020 deve fazer o seu agendamento online para o alistamento militar e se apresentar em um quartel até o dia 30 de junho de 2020.


Alistamento Militar Feminino 2020

O serviço militar para mulheres não é obrigatório e seu ingresso pode ser tanto por concurso público ou voluntariado (que é por tempo determinado).

A mulher deve seguir alguns requisitos obrigatórios para conseguir ser aprovada e exercer no exército brasileiro. Para mais informações acesse aqui.

Alistamento Militar Femino
Alistamento Feminino